Questões de Concurso Público IBAMA 2022 para Analista Ambiental – Licenciamento Ambiental
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Em 2022, determinado programa de controle da poluição do ar entrará em uma fase que prevê novos parâmetros para medir emissões de hidrocarbonetos e emissões evaporativas. Nessa situação, a regulação de padrões de emissão de poluentes por veículos automotores promoverá o aumento da concorrência no mercado e a mitigação de barreiras à entrada no mercado, beneficiando o consumidor final ao proporcionar-lhe variada concorrência, preços reduzidos e produtos mais eficientes.
Foi aberta consulta pública para decisão acerca da alocação de recursos do Estado para investimento ou em um parque nacional, ou em novos equipamentos para as Forças Armadas. Nessa situação hipotética, a realização de uma consulta pública revela, de maneira eficiente, a preferência de consumo da população.
O poder público pretende estabelecer a cobrança de tarifa de usuários de determinado parque nacional cuja administração foi concedida à iniciativa privada. A intenção é definir uma tarifa módica, fixada no menor patamar possível, tanto para democratizar o acesso ao parque quanto para viabilizar a continuidade da exploração do serviço com determinado nível de qualidade. O poder público decidiu, então, definir a tarifa em função do custo do serviço, de forma a garantir a recuperação dos custos totais e assegurar uma margem de lucro que assegure a viabilidade da exploração do serviço pelo ente privado. Nessa situação hipotética, basta ao Estado definir a tarifa em função do custo marginal do serviço, para garantir a mesma eficiência que seria observada na fixação de preço de mercado.
A partir de 2019, passou a ser cobrada uma taxa de entrada dos turistas que visitam certo parque nacional, visando-se à remuneração dos investimentos em infraestrutura feitos pela concessionária que administra o parque. Nesse caso, com o início da cobrança da taxa de acesso, o parque nacional deixou de ser um bem público — no sentido econômico — e se tornou um bem quase público, em decorrência da possibilidade de exclusão de usuários que não possam pagar a taxa de acesso, apesar de ainda se caracterizar pela não rivalidade no consumo.
Determinado projeto de lei propõe que veículos elétricos ou híbridos sejam isentos do imposto sobre produtos industrializados (IPI), bem como que sejam reduzidas a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na venda de carros elétricos. Nessa situação, se aprovado o projeto de lei, a concessão de benefícios fiscais a veículos automotores que não emitem poluentes atmosféricos promoverá, segundo a teoria econômica da regulação, internalização de benefícios econômico-sociais decorrentes da diminuição da poluição atmosférica em centros urbanos, com reflexo na saúde pública da população e no custo privado da produção e comercialização desses veículos.
A atuação do superior hierárquico, nesse caso, constitui ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.
Tal conduta do superior hierárquico configurará ato de improbidade administrativa apenas se tiver sido praticada de forma dolosa.
Tal conduta poderá acarretar penalidade de demissão ao servidor.
Trata-se de conduta expressamente proibida pela referida lei.
As atividades utilizadoras de recursos ambientais em zonas urbanas são dispensadas do licenciamento ambiental.
Nas zonas rurais, exceto em terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, a competência do licenciamento ambiental é estadual.
É de competência do IBAMA o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras localizadas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
A avaliação de impacto ambiental é o estudo exigido no procedimento de licenciamento, com o fim de elencar eventuais riscos a espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
A avaliação de impactos ambientais é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e auxilia a tomada de decisão no licenciamento ambiental.
O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
Na elaboração do EIA, a análise de impactos ambientais deve englobar atividades técnicas que considerem as alternativas do projeto a ser licenciado.
A atividade técnica de impactos ambientais do EIA engloba a identificação, a magnitude e a interpretação de impactos relevantes positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de longo prazo, temporários, permanentes, além de sua reversibilidade, seu caráter cumulativo e sinérgico, bem como a distribuição de ônus e bônus sociais.
A análise do meio socioeconômico no EIA, para fins de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, fica dispensada se a construção do empreendimento a ser licenciado for ocorrer em local objeto de zoneamento ambiental.
No EIA, entre outros conteúdos, deve haver programa com finalidade de monitoramento dos impactos positivos e negativos, contendo fatores e parâmetros a serem considerados.
O RIMA não apresenta a melhor alternativa do empreendimento a ser licenciado, uma vez que essa atividade é exclusiva do órgão ambiental licenciador.