Questões de Concurso Público TCE-RJ 2021 para Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
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Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Para ser nomeado conselheiro do TCE/RJ, é necessário ser
brasileiro nato e satisfazer os seguintes requisitos: ter idade
entre trinta e cinco e setenta e cinco anos; possuir notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública; e ter cumprido mais de dez anos
de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que
exija os conhecimentos ora mencionados.
Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Qualquer cidadão, associação, constituída há mais de um ano,
ou sindicato, partido político, desde que este tenha assento na
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é parte
legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou
ilegalidades ao TCE/RJ.
No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.
No decurso de um processo administrativo, eventual recurso
interposto perante órgão incompetente não será conhecido,
mas, nesse caso, o processo deverá ser remetido ao órgão ou à
autoridade competente.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado do Rio de Janeiro e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas deverá ser exercida pelo TCE/RJ, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.
A comissão permanente que cuida do orçamento da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro poderá,
diante de indícios de despesas não autorizadas, após receber
pronunciamento conclusivo do TCE/RJ acerca da matéria,
sustar a despesa, se julgar que o gasto possa causar dano
irreparável ou grave lesão à economia pública.