Questões de Concurso Público SEFAZ-CE 2021 para Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
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Com relação à teoria da empresa e ao empresário individual, julgue o item a seguir.
A teoria dos perfis da empresa, de matriz italiana, concebe o
fenômeno da empresarialidade como multifacetário ou
poliédrico, destacando-se nessa teoria os perfis fenomênicos
subjetivo, funcional, objetivo, corporativo e cosmopolita.
Com relação à teoria da empresa e ao empresário individual, julgue o item a seguir.
Considere que Mário, empresário individual, casado sob o
regime jurídico da comunhão parcial de bens, pretenda
hipotecar bem imóvel constante do patrimônio da empresa, a
fim de obter empréstimo bancário para a aquisição de
maquinário, com o objetivo de expandir a prestação dos seus
serviços empresariais. Nesse caso hipotético, a prévia
averbação de autorização conjugal no cartório de imóveis
não suprirá específica outorga conjugal para a prestação da
garantia.
Acerca do processo decisório do registro de empresa, do protesto de títulos e das suas condições e da sociedade simples, julgue o próximo item.
Atuando como última instância administrativa do processo
revisional pertinente ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins, o Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração tem competência para
julgar recurso interposto contra decisão do plenário de junta
comercial.
Acerca do processo decisório do registro de empresa, do protesto de títulos e das suas condições e da sociedade simples, julgue o próximo item.
Para a realização de protesto de títulos de dívida em moeda
estrangeira emitidos fora do Brasil, faz-se necessária a sua
apresentação acompanhada de tradução elaborada por
tradutor público juramentado.
Acerca do processo decisório do registro de empresa, do protesto de títulos e das suas condições e da sociedade simples, julgue o próximo item.
Verificada mora na integralização do capital social subscrito
por um dos sócios de uma sociedade simples, é conferida à
maioria dos demais a opção de preferir a exclusão do sócio
remisso à indenização.