No órgão público X, o dirigente máximo instituiu um
programa de redução do estoque regulatório. Por meio desse
programa, seriam revogados vários atos que não teriam mais
serventia à administração e ao cidadão, incluídos portarias,
circulares, despachos etc. O desempenho adequado no programa
teria reflexo na gratificação de desempenho paga aos servidores
do referido órgão. A lista de atos a serem revogados foi enviada
ao órgão jurídico do órgão X. Entre os atos a serem revogados,
encontrava-se uma portaria de concessão de afastamento do país
a um servidor, no ano de 2019, para um evento de capacitação.
Nessa situação hipotética, o órgão jurídico deve opinar pela
impossibilidade de revogação da referida portaria porque se trata