Questões de Concurso Público TRE-ES 2011 para Técnico - Taquigrafia, Específicos
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Em “deve basear-se" (l.14), a colocação do pronome “se" antes da forma verbal “deve" atenderia à prescrição gramatical.
Entre os elementos de coesão utilizados nesse fragmento de texto incluem-se numerais ordinais.
Sem acarretar prejuízo à coesão textual, o texto poderia ser dividido em quatro parágrafos, correspondendo o primeiro parágrafo a “No Brasil (...) fundamentais" (l.1-2); o segundo a “A primeira (...) constituintes" (l.2-9); o terceiro parágrafo a “A segunda (...) representados" (l.9-13); e o quarto parágrafo a “A terceira (...) governar" (l.13-17).
Em “a tradição política no tocante à representação" (l.1-2), o emprego do sinal indicativo de crase é obrigatório, ao passo que, no segmento no que toca a representação, tal emprego é facultativo.
Nesse fragmento de texto, o tópico frasal corresponde ao primeiro período.
A distorção referida no primeiro período do texto reside na possibilidade de um candidato ser eleito deputado estadual com votação inexpressiva no lugar de outro que obtenha maior número de votos.
Deduz-se da citação inserida no terceiro parágrafo que a distorção mencionada no texto não faz parte do entulho autoritário gerado pelo regime militar implantado no Brasil.
Depreende-se da leitura que houve oportunidades para se corrigir a distorção mencionada no texto, mas isso não foi feito.
O texto contém segmentos que permitem ao leitor depreender a opinião do autor acerca do tema tratado.
Para o autor, o tema da representação dos estados na Câmara dos Deputados está vinculado ao aprimoramento da democracia representativa brasileira.
A explicação para o emprego do acento grave em “proporcional à população" (l.14) também se aplica às seguintes ocorrências: favorável à população; graças à população; ofensivo à população.
O emprego das iniciais maiúsculas nas palavras Constituição (l.2) e Câmara dos Deputados (l.4) está de acordo com as normas ortográficas da língua portuguesa.
Dadas as relações de sentido do período, o sinal de dois- pontos, na linha 6, poderia ser substituído pela conjunção “porque", sem prejuízo do sentido geral do trecho.
A palavra “caput" (l.12), termo técnico da linguagem jurídica, está grafada em itálico por constituir estrangeirismo.
Por estar separando ideias contrárias, “Entretanto" (l.14) poderia ser substituído pela expressão Ao contrário, sem prejuízo da correção gramatical e sem alteração do sentido do texto.
Na linha 16, o anafórico “que" poderia ser substituído por o que, sem prejuízo da coesão textual e da correção gramatical do período.
Nas linhas 15 e 16, os sinais de parênteses isolam uma explicitação numérica, por isso podem ser substituídos, com correção, pelo duplo travessão, desde que a vírgula antes do vocábulo “que" (l.16) seja suprimida.
No terceiro parágrafo do texto, o emprego das aspas é desnecessário, visto que a transcrição do trecho de Octaciano Nogueira está integrada à sintaxe do parágrafo.
Os três sinais de ponto e vírgula empregados no último parágrafo do texto (l.22, 23 e 26) poderiam ser substituídos, com correção, por ponto final, ajustando-se as iniciais maiúsculas nos novos períodos e suprimindo-se a conjunção “e" do segmento “e o princípio" (l.26).
Deduz-se da leitura do texto que a possibilidade de alta abstenção em pleitos eleitorais constitui um argumento frágil a favor da obrigatoriedade do voto.