Questões de Concurso Público EMBASA 2010 para Técnico - Segurança do Trabalho

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Q1659103 Segurança e Saúde no Trabalho
Para os fins de aplicação da NR n.º 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue o item a seguir.

Quanto ao EPI, cabe ao empregado: utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 
Alternativas
Q1659104 Segurança e Saúde no Trabalho
Para os fins de aplicação da NR n.º 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue o item a seguir.

Equipamento conjugado de proteção individual é todo aquele composto por vários dispositivos associados, usado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Alternativas
Q1659105 Segurança e Saúde no Trabalho
Para os fins de aplicação da NR n.º 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue o item a seguir.

Entre as resposabilidades que o empregador tem, quanto ao EPI, incluem-se as seguintes: adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Alternativas
Q1659106 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR n.º 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca do PPRA, julgue o item subsequente. 

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade dos empregados, com a participação do empregador, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Alternativas
Q1659107 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR n.º 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca do PPRA, julgue o item subsequente. 

A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na referida NR.
Alternativas
Respostas
16: C
17: C
18: C
19: E
20: C