André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro,
de três anos de idade, em creche da secretaria de educação
municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido
resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da
Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a
instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o
diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a
pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que
o secretário o havia delegado competente para efetivar as
matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado —
mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos
completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do
Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou
mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando
impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro.