Questões de Concurso Público MPO 2015 para Assistente Social - Cargo 16
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Na construção do estudo social, cujo documento final concretiza-se com a emissão do parecer social, o profissional deve pautar-se nos objetivos, nas finalidades, nos instrumentais e nas técnicas que serão utilizadas na ação.
O relatório social caracteriza-se como documento específico elaborado por assistente social, constituído de apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social.
O relatório de acompanhamento é um instrumento de comunicação voltado para os profissionais externos à instituição, o que o impede de ser de natureza avaliativa.
O trabalho interdisciplinar requer dos profissionais a capacidade de expor com clareza as visões particulares de análise e as propostas de ações, diante dos objetos comuns a diferentes profissões.
Integrar equipes multiprofissionais e incentivar o trabalho interdisciplinar contribuem para o rompimento da univocidade do discurso e da teoria e para a abertura à interlocução diferenciada com outras profissões.
A multidisciplinaridade difere-se da interdisciplinaridade, entre outros aspectos, por referir-se a um conjunto de ramos especializados de saberes que se agregam em torno de um tema, uma problemática, mas que não se interpenetram.
O tratamento da questão social sob a noção de pobreza é reconhecido desde o fim da segunda guerra mundial, a partir da crescente presença dos organismos internacionais.
A intervenção exclusiva do Estado, com vistas a assegurar direitos, é pressuposto básico para a existência da cidadania.
O crescimento do desemprego e de novas formas de pobreza está associado à emergência de uma nova questão social, e isso se deve à implosão dos históricos modelos de proteção social.
A Conferência Nacional de Saúde e a Conferência Nacional de Assistência Social possuem a mesma periodicidade, ou seja, acontecem anualmente, com o objetivo de avaliar as políticas das respectivas áreas e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Entre as competências do Conselho Nacional de Assistência Social incluem-se a aprovação da Política Nacional de Assistência Social; a normatização das ações e regulação da prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; e a fixação das normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social.
A 8.ª Conferência Nacional de Saúde, realizada no ano de 1986, é considerada um marco na história do SUS, pois nela defendeu-se a intensificação da mobilização popular para garantia da extensão do direto à saúde a toda população e o acesso igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
A 9.ª Conferência Nacional de Assistência Social foi realizada em 2013 e teve como tema a gestão e o financiamento na efetivação do SUAS.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.142/1990, acerca das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, é requisito para a transferência de recursos do SUS aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a existência de fundo de saúde; conselho de saúde; plano de saúde; relatórios de gestão; contrapartida de recursos para a saúde; além de comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários.
É condição para os repasses dos recursos do financiamento da assistência social aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, do Fundo de Assistência Social, do Plano de Assistência Social, além da comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social.
O benefício de prestação continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência permanente ou ao idoso a partir dos sessenta anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família; esse benefício é revisto a cada quatro anos, para que se possa reavaliar a continuidade das condições que lhe deram origem.
O benefício eventual é a garantia de um salário mínimo, uma única vez, aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Esse valor poderá ser revisto com base nas leis orçamentárias e na arrecadação de estados e municípios, com a aprovação do conselho de assistência social local.