Questões de Concurso Público MEC 2014 para Analista Processual - Supervisão da Educação Superior
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Os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade impedem o tratamento prioritário no processo administrativo no qual figure como parte ou interessada pessoa maior de sessenta anos de idade.
Conforme jurisprudência do STF, é lícita a imediata interrupção dos pagamentos das gratificações indevidas e, no caso da devolução dos valores já pagos aos servidores, esta dependerá de instauração de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Na forma indicada pela jurisprudência do STF, é legítimo o ato do Tribunal de Contas da União que, em 15/3/2014, negou o registro e cassou a aposentadoria de servidor público federal aposentado por ato da administração desde 15/3/2008, eis que o ato de aposentadoria constitui ato administrativo complexo.
Na hipótese de ato administrativo praticado em 29/1/1995, do qual decorram efeitos favoráveis para os destinatários, o prazo decadencial do direito da administração de anular este ato em caso de vício, na forma da jurisprudência do STJ, se encerra no dia 28/1/2000, ressalvada comprovada má-fé do beneficiário.
Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial para anulação é contado a partir de cada pagamento recebido.
Cumpre ao interessado, no processo administrativo, a prova dos fatos que tenha alegado, conforme previsão legal. Por isso, quando o interessado afirmar que o fato alegado em suas razões está registrado em documentos existentes em outro órgão administrativo, que não o responsável pelo processo, deverá providenciar por seus meios a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.
Embora estabelecido na legislação brasileira o dever de a administração adotar formas mais simples para instauração de processos administrativos, determinadas informações são necessárias para o requerimento escrito inicial do interessado na abertura do processo administrativo, como, por exemplo, a obrigatoriedade de indicação do domicílio do requerente ou do local para recebimento de comunicações.
A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
É inválida, por falta de motivação, decisão administrativa que se limita a acolher pareceres ofertados por órgão de assessoramento direto, eis que a legislação exige motivação explícita, clara e congruente, com a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinem a decisão.