Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área II
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O regime de bens convencionado pelo casal será regido pela legislação do local da celebração do casamento
Na hipótese de estrangeiro casado se naturalizar brasileiro, é possível mudar o regime de bens para o de comunhão parcial, mediante expressa anuência do outro cônjuge, por ocasião da naturalização
Quanto aos impedimentos para o casamento, serão adotadas as normas de regência de ambos os países, ainda que o casamento tenha sido celebrado apenas no Brasil.
Não se admite o reexame pelo STJ das decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio de brasileiros.
Se o casal for domiciliado no Brasil, e o cônjuge estrangeiro falecer, a sucessão obedecerá às leis brasileiras, ainda que haja outros herdeiros no estrangeiro e independentemente da natureza dos bens.