Questões de Concurso Público PG-DF 2013 para Procurador
Foram encontradas 9 questões
Q350988
Direito Processual do Trabalho
A respeito da ação rescisória em ações trabalhistas, julgue os itens seguintes.
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para mover ação rescisória na justiça do trabalho, desde que tenha participado como parte nos processos que originaram a sentença rescindenda.
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para mover ação rescisória na justiça do trabalho, desde que tenha participado como parte nos processos que originaram a sentença rescindenda.
Q350989
Direito Processual do Trabalho
A respeito da ação rescisória em ações trabalhistas, julgue os itens seguintes.
O jus postulandi na justiça do trabalho autoriza a parte a mover ação rescisória para questionar os termos de uma sentença transitada em julgado sem a necessidade de contratação de um advogado.
O jus postulandi na justiça do trabalho autoriza a parte a mover ação rescisória para questionar os termos de uma sentença transitada em julgado sem a necessidade de contratação de um advogado.
Q350990
Direito Processual do Trabalho
A respeito da ação rescisória em ações trabalhistas, julgue os itens seguintes.
Uma questão processual que seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito não poderá ser objeto de ação rescisória.
Uma questão processual que seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito não poderá ser objeto de ação rescisória.
Q350991
Direito Processual do Trabalho
Julgue os itens subsequentes, relativos ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho.
Não é cabível a citação por edital no procedimento sumaríssimo.
Não é cabível a citação por edital no procedimento sumaríssimo.
Q350992
Direito Processual do Trabalho
Julgue os itens subsequentes, relativos ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho.
Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.
Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.