Questões de Concurso Público AGU 2013 para Procurador Federal
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O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que ele assumir, seja civis, seja comerciais.
Se a sociedade limitada CD tornar-se insolvente e, por evidente fraude, não pagar o que for devido a João Paulo, este poderá lançar mão da teoria maior da desconsideração da personalidade e alcançar os bens particulares dos sócios, caso em que a responsabilidade de Leandra Lopes advirá de ser administradora e a de Armando Augusto, de ser sócio majoritário.
Conforme a teoria da empresa, durante o período que comandou a padaria, João Paulo qualificou-se como empresário, a atividade de produção e venda de produtos alimentícios foi a empresa que ele exerceu em nome próprio e por conta própria, e os bens afetados à atividade empresarial compunham o estabelecimento empresarial.
Se, anteriormente ao trespasse, a padaria funcionasse por meio de uma empresa individual de responsabilidade limitada registrada por João Paulo, o responsável pela empresa seria essa pessoa jurídica, cujo patrimônio não se confundiria com o do servidor municipal.
Se for considerado válido, o trespasse compreenderá os elementos patrimoniais que compõem o estabelecimento, inclusive o referido imóvel, não envolvendo, portanto, a transferência do nome empresarial do alienante ao adquirente.
Na hipótese de se aplicar a Lei das Sociedades Anônimas à sociedade limitada CD, Leandra Lopes, por ser a diretora, será qualificada como sócia-controladora da sociedade, uma vez que seja provado que ela utiliza o seu poder de gerência para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade empresária.
A Companhia de Valores Mobiliários tem a atribuição de fiscalizar condutas empresariais de companhias abertas que atuem de modo semelhante ao praticado por Carnes da Planície S.A., caso em que deverá prevalecer a proteção ao público investidor e ao mercado de trocas econômicas.
Na hipótese de a sociedade empresária ter entregado notas promissórias em garantia aos contratos de câmbio, elas permanecerão como títulos acessórios vinculados a esses contratos. Entretanto, a autonomia dessas notas será reconstituída se elas forem endossadas a terceiros de boa-fé.
Se for decretada a falência de Carnes da Planície S.A., eventuais adiantamentos dos valores relativos aos contratos de câmbio para exportação não integrarão a massa falida. Desse modo, os respectivos titulares poderão requerer a restituição dessas quantias.
Na hipótese de Carnes da Planície S.A. negociar recuperação extrajudicial, esse procedimento só poderá envolver os credores que aquiescerem com o plano de recuperação apresentado ao juízo competente para homologação.
Caso obtenha recuperação judicial, Carnes da Planície S.A. poderá nela negociar patentes, marcas e segredos empresariais de sua titularidade no respectivo plano a ser apresentado aos credores, desde que tais direitos estejam registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.