Com relação aos recursos trabalhistas, julgue os itens subsequentes.
Compete à Seção de Dissídios Individuais (SDI) julgar em última instância os embargos interpostos às decisões divergentes das turmas, ou destas com decisão da SDI, ou com enunciado da súmula e as que violarem literalmente preceito de lei federal ou da CF.
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Com relação aos recursos trabalhistas, julgue os itens subsequentes.
Cabe agravo de petição, no prazo de oito dias, das decisões do juiz de primeiro grau nas execuções, e, considerando-se as peculiaridades do processo do trabalho e o princípio da proteção, é desnecessária a delimitação justificada dos valores impugnados.
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Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem.
Para a formação do agravo de instrumento, é desnecessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativo ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade desses recolhimentos.
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Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem.
Inexiste deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.