As regras multilaterais de comércio, sob a égide da Organização Mundial do Comércio (OMC), preveem a aplicação de instrumentos da política comercial, por parte de
um país-membro, sempre que suas indústrias sejam prejudicadas por práticas consideradas desleais, efetivadas
por outro parceiro. No caso de um subsídio considerado
acionável, por exemplo, a legislação da OMC permite que
um país-membro prejudicado adote medidas de retaliação, sempre que houver comprovação de que os danos
causados a um determinado setor produtivo tenham origem no uso do referido subsídio, aplicado por seu parceiro comercial.
O direito de um país-membro adotar uma alíquota ad
valorem à importação, com o objetivo de neutralizar o
uso de subsídios acionáveis, aplicado por seu parceiro
comercial, é denominado