Todas as importações de partes, máquinas e equipamentos poderão beneficiar-se do REPETRO quando destinados a atividades-fins de lavra, exploração e produção de petróleo, exceto quando se caracterizam como peças de consumo. Nessa perspectiva, uma empresa prestadora de serviços para a Petrobras que realize importações enquadradas nesse perfil se beneficiará da