As atividades de gerenciamento das pessoas nas organizações públicas têm passado por modificações significativas, de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância. A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, endossa essa perspectiva de mudança,apresentando em seu Art. 3º, inciso V, que a gestão dos cargos de Plano e Carreira observará, entre outros,o seguinte princípio: