O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, é de competência estadual e as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, serão estabelecidas mediante a edição de: