Atualmente a União, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal têm um limite legal para a despesa total com pessoal, cujo
valor máximo é defi nido por um percentual sobre a sua receita
corrente líquida. No caso de um determinado estado da federação
ultrapassar esse valor, o prazo estipulado, pela LRF, para retornar
ao limite estabelecido é de: