Considera-se para os efeitos do Decreto n.º
5.296/04, de 2/12/04, pessoa com deficiência,
além daquelas previstas na Lei n.º 10.690, de 16
de junho de 2003, a que possui limitação ou
incapacidade para o desempenho de atividade e
se enquadra na seguinte categoria: auditiva com
perda bilateral, parcial ou total, de: