A proteção à criança e ao adolescente abrange a
fiscalização de estabelecimentos comerciais e de
hotelaria. O Estatuto define como infração
administrativa hospedar criança ou adolescente
desacompanhado dos pais ou responsável, ou
sem autorização escrita destes ou da autoridade
judiciária. Em caso de reincidência dessa
conduta, a autoridade judiciária poderá
determinar o fechamento do estabelecimento por
um prazo de até: