Complete a lacuna com a literalidade do Art.
163-A da Constituição Federal (incluído pela
Emenda Constitucional n° 108/2020): "A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios disponibilizarão suas informações e
dados contábeis, orçamentários e fiscais,
conforme periodicidade, formato e sistema
estabelecidos pelo órgão central de
contabilidade da União, de forma a garantir a
rastreabilidade, a e a publicidade
dos dados coletados, os quais deverão ser
divulgados em meio eletrônico de amplo acesso
público."