O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de
prioridade da criança e do adolescente compreende o descrito nas alternativas abaixo, EXCETO: