A Resolução Nº 4, De 2 De Outubro De 2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial
ratifica, no Art. 10., que “O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização”, EXCETO: