O Art. 7º da Lei 8080/90, Lei do SUS, diz que as
ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda aos seguintes princípios,
exceto: