Segundo as normas constituídas pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, os pais, os
integrantes da família ampliada, os
responsáveis, os agentes públicos executores
de medidas socioeducativas ou qualquer
pessoa encarregada de cuidar de crianças e de
adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegêlos que utilizarem castigo físico ou tratamento
cruel ou degradante como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, às seguintes medidas,
EXCETO: