Define a Constituição Federal que a lei
estabelecerá o plano nacional de educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o
sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos,
metas e estratégias de implementação para
assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas
federativas para que seja conduzida as
seguintes situações, EXCETO: