Caio, servidor público municipal, praticou dolosamente fraude no registro de frequência, a fim de justificar ausências indevidas no local de trabalho. Considerando as proposições do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Catalão/GO, por se tratar da
terceira ocorrência cometida por Caio, sua conduta é
passível de punição com: