A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência
(LBI),
instituída
pela
Lei nº 13.146/2015, constitui importante marco jurídico
para a garantia da igualdade de oportunidades, da
participação social e do exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais pelas pessoas com
deficiência. O § 1º do art. 4º da LBI estabelece:
“[...]
toda forma de distinção, restrição ou
exclusão, por ação ou omissão, que tenha o
propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou
anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa
com deficiência, incluindo a recusa de adaptações
razoáveis e de fornecimento de tecnologias
assistivas.”
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF:
Presidência da República, 2015.
Considerando a terminologia expressamente
adotada pela Lei 13.146/2015, o conceito
apresentado no trecho corresponde a: