Conforme o Art. 70-A do Estatuto da Criança
e do Adolescente, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão atuar de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e na
execução de ações destinadas a coibir o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante
e difundir formas não violentas de educação de
crianças e de adolescentes, tendo como principais
ações, EXCETO: