O art. 125 da Lei Orgânica de Mondaí (SC) estabelece
direitos dos servidores públicos sujeitos ao regime único,
admitindo a existência de outros previstos em lei e
disciplinando garantias relacionadas aos vencimentos, à
remuneração variável, ao décimo terceiro e ao exercício
temporário de determinadas atribuições. A leitura
conjunta dos incisos exige distinguir o piso remuneratório
assegurado ao servidor, a proteção conferida a quem
percebe remuneração variável e os critérios
expressamente definidos para situações específicas da
relação funcional.
Considerando esse contexto, qual interpretação está
correta?