A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), dispõe que se considera
pessoa com deficiência "aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas".
Para os fins de aplicação da referida lei, em
conformidade com as definições de seu art. 3º, assinale
a alternativa corre