A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar. Ela define que um
percentual dos recursos financeiros repassados pelo
FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), deve ser destinado à compra de
gêneros alimentícios provenientes diretamente da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou
de suas organizações, com prioridade para
assentamentos da reforma agrária, comunidades
indígenas, comunidades quilombolas e grupos de
mulheres, sejam eles formais ou informais.
O percentual de recursos financeiros definido em lei que
deve ser destinado à compra de gêneros alimentícios
provenientes diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações é
de: