Conforme o Art. 8º da Lei nº 13.005/14 que aprova o
Plano Nacional de Educação (PNE), os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os
planos já aprovados em lei, em consonância com as
diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE. Os
entes federados estabelecerão nos respectivos planos
de educação, estratégias que estão descritas abaixo,
dentre elas, marque a alternativa INCORRETA.