A classificação dos resíduos sólidos de serviços de
saúde atende à normatização e à regulamentação
vigente, isto é, CONAMA n.º 358/05 e ANVISA RDC
306/04 e a RDC 222/2018, levando em consideração a
sua origem e o risco potencial ao meio ambiente, são
classificadas em cinco grupos. Nesse sentido, pode-se
dizer que a Resolução do CONAMA n.º 358, de 29 de
abril de 2005, é responsável por: