Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE,
com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação
desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao
cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição
Federal.
Lei nº 13.005/14
São Diretrizes do PNE - Plano Nacional de Educação:
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A execução do Plano Nacional de Educação e o
cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizados pelas seguintes instâncias:
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