De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.069/90, Estatuto
da Criança e do Adolescente, é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Nesse contexto, a garantia de prioridade NÃO
compreende: