O Estatuto da Pessoa Idosa é instituído pela Lei nº
10.741, de 1º de Outubro de 2003 e objetiva regular os
direitos assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos (BRASIL, 2003).
Especificamente em relação aos Artigos 15, 16, 17, 18 e
19, estão assegurados à pessoa idosa, EXCETO: