A Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, no Art. 15, aponta que a
criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis. O direito à liberdade
compreende os seguintes aspectos, EXCETO: