Segundo a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional, entende-se por educação especial,
para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação
escolar oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, para educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que: