No que se refere ao Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade na Lei nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, Art. 18-A - a criança e o adolescente
têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso
de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante,
como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto. Portanto, algumas pessoas são
responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes,
segundo esse artigo, EXCETO: