Os atos de improbidade praticados por qualquer
agente público, servidor ou não, contra a
administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de
empresa incorporada ao patrimônio público ou de
entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de cinquenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, serão
punidos na forma da Lei Federal nº 8.429/92.
Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.