Os Atos Administrativos, enquanto oriundos da Administração Pública, no gozo de suas
prerrogativas exclusivas, vêm dotados de certos atributos, características que os diferenciam dos atos
jurídicos privados. São os seguintes:
I - Imperatividade;
II - Presunção de legitimidade;
III- Revogação.
Dos itens acima: