A Lei n° 6.766/1979 dispõe sobre o Parcelamento do
Solo Urbano e segundo Art. 3, somente será admitido o
parcelamento do solo para fins urbanos em zonas
urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo plano diretor ou
aprovadas por lei municipal. Dentre os locais abaixo,
assinale aquele onde NÃO será permitido o
parcelamento do solo.