O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n°
8.069/1990, descreve em seu artigo 245 que se o
médico, professor ou responsável por estabelecimento
de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola
ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente
os casos de que tenha conhecimento, envolvendo
suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança
ou adolescente, terá como pena:
Marque a alternativa CORRETA.