A luz do disposto pela Lei nº 1.040 de 1969, sobre os
Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, os
ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade
terão assento no Plenário com direito somente a voz nas
sessões. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que os
ex-presidentes, na situação mencionada, terão a
qualidade de: