Questões de Concurso Público Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL 2019 para Analista de Controle Interno

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Q1714501 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Depreende-se do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
II. O texto aponta que, na execução indireta através de empreitada integral, o empreendimento é desenvolvido sob inteira responsabilidade da contratante até a sua entrega à contratada em condições de entrada em operação. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714502 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Depreende-se do texto que a Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal obscura para o cidadão e para os servidores públicos.
II. Conclui-se do texto que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um instrumento de negação do regime democrático brasileiro, pois impõe medidas antidemocráticas aos processos de compras públicas. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714503 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. No texto, é possível identificar a ideia de que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
II. O autor afirma que a execução indireta de um empreendimento através de empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra por um preço global e fixo, reajustado de acordo com um índice de inflação. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714504 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. O autor aponta que a execução indireta através de empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento de forma parcelada, ou seja, as contratações ocorrem separadamente e uma nova etapa apenas é licitada após o término da anterior.
II. O texto informa que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
III. Segundo o texto, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deve atender ao disposto nas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714505 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Infere-se do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
II. De acordo com o texto, a Lei de Licitações e Contratos impede a ampla concorrência e a participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública no Brasil.
III. Conclui-se do texto que o Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
1: B
2: D
3: B
4: C
5: C