Questões de Concurso
Comentadas sobre instrução normativa n° 4 em governança de ti
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De acordo com a IN n.º 4 MPOG/SLTI, a gestão de processos de TI, que inclui a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação, salvo se aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, e desde que esteja sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Durante a contratação de soluções de tecnologia da informação pelo MEC, é facultado ao contratante indicar pessoas para compor o quadro funcional da organização contratada a fim de facilitar um processo de transição de fornecedor bem como manter o conhecimento técnico.
Caso uma organização necessite obter um sistema de informação, a etapa de estudos técnicos preliminares, em que serão avaliadas as diferentes soluções, como, por exemplo, a contratação de uma fábrica de software ou a compra de um software pronto, deverá ser realizada e aprovada pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante.
A remuneração dos funcionários da contratada deve ser prevista em edital.
As contratações de soluções de TI devem seguir três fases: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e análise de riscos do contrato.
A IN MPOG n.º 4/2014 não se aplica às contratações de soluções de TI que possam comprometer a segurança nacional.
No início dos trabalhos, deve ser convocada uma reunião inicial pelo gestor do contrato, ficando a contratada responsável por apresentar um plano de inserção e os fiscais técnicos e administrativos, um plano de fiscalização.
A fase de gestão de contrato acompanha todo o período de execução do contrato.
A equipe de planejamento da contratação deverá zelar pela contratação integral da solução de tecnologia da informação, para que não se incida no procedimento ilegal de fracionamento da despesa.
É possível adotar a métrica homem-hora em um contrato de solução de tecnologia da informação, desde que seja apresentada uma justificativa e que a adoção esteja vinculada com a entrega de produtos, de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
A avaliação da qualidade da solução de tecnologia da informação tem de ser testada e inspecionada com a adoção de ferramentas computacionais para o acompanhamento dos indicadores estabelecidos.
Nas contratações por licitação do tipo técnica e preço, é necessário detalhar os critérios de pontuação técnica, incluindo os que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de tecnologia da informação.
É vedada a contratação de atividades executadas por meio da cessão de mão de obra.
Se determinado órgão estiver participando de uma licitação para registro de preços, será obrigatória a elaboração da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.
Na definição dos critérios de julgamento das propostas, recomenda-se que sejam indicadas entidades certificadoras.
A contratante deve executar todas as etapas da fase de planejamento da contratação, inclusive nos casos de inexigibilidade, dispensa de licitação ou licitação dispensada. No entanto, caso o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, ficam dispensadas as etapas de análise de riscos e termo de referência ou projeto básico.
Em serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade contratante deverá promover reunião inicial, para dar início à execução do serviço, sem necessidade de realizar reuniões periódicas, para acompanhar a qualidade da execução do contrato.
É obrigatório que empresas contratadas para serviços de natureza intelectual ou estratégicos promovam a transição contratual com transferência de tecnologias e técnicas empregadas, sem perda de informações.
É permitido ao órgão ou à entidade contratante indicar pessoas a serem contratadas pela empresa terceirizada, desde que essa pessoa não tenha trabalhado no referido órgão ou entidade.
É proibido ao órgão ou entidade contratante e a seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, como, por exemplo, exercer poder de mando sobre seus empregados.