Questões de Concurso Sobre serviço social
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Segundo o Código de Ética do Assistente Social, quanto às relações com Assistentes Sociais e outros profissionais, é vedado ao Assistente Social
I. intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro(a) profissional, mesmo a pedido desse(a) profissional, pois é dever do(a) Assistente Social responsabilizar-se pelos seus serviços do início ao término, a menos quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
II. prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
III. ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do Código mencionado e com erros técnicos praticados por Assistente Social e qualquer outro(a) profissional.
IV. prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro(a) profissional.
É correto o que está contido em
Segundo o Código de Ética do Assistente Social, quanto às responsabilidades gerais, são deveres do Assistente Social:
I. desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
II. participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
III. abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
IV. utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
É correto o que está contido em
1º. O deferimento do pedido de registro está condicionado ao cumprimento dos requisitos impostos pela Resolução CFESS Nº 582 de 01/07/2010, bem como ao parecer favorável da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS. 2º. Um dos motivos do indeferimento do pedido de registro será quando a Pessoa Física não contar com assistente social, devidamente habilitado, para o cargo. 3º. Mantida a decisão pelo CRESS, o interessado poderá interpor recurso ao Conselho Federal de Assistência, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da ciência.
I. Poderão ser nomeadas Diretorias Permanentes para o CFESS e Seccionais, nas hipóteses previstas pelo Código Eleitoral em vigor; II. Caberá ao Regional respectivo a convocação de Assembleia Extraordinária da categoria, a fim de escolher uma Diretoria provisória para a Regional; III. A Assembleia deliberará pelo voto favorável da maioria dos presentes; IV. O prazo do mandato da Diretoria Provisória será no máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua posse;
( ) Ao Encontro CRESS/Seccionais compete, dentre outras atribuições, discutir e propor a criação e extinção de Seccionais, no âmbito de jurisdição do CRESS, a serem aprovadas em Assembleia Geral. ( ) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outros, sugerir procedimentos jurídicos e tributários para otimização dos serviços. ( ) Ao Conselho Pleno do CRESS 22ª Região compete, dentre outros, reformular orçamentos e balanços semestrais, encaminhando-os aos CNESS para homologação. ( ) À Diretoria do CRESS 22ª Região compete, dentre outros, resolver casos de urgência “ad referendum” do Conselho Pleno.