Questões de Concurso
Sobre proteção social básica em serviço social
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( ) A proteção social especial refere-se a um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
( ) As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
( ) A proteção social básica refere-se a um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
( ) O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
( ) O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social - é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
Conforme a LOAS, as proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos vinculadas ao SUAS. Sobre o Cras e o Creas é CORRETO afirmar que:
( ) O PAIF, reconhecendo a família como espaço privilegiado de proteção e desenvolvimento das pessoas, tem por objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária – uma das garantias afiançadas pela PNAS (2004) e somente pode ser ofertado pelo poder público, por meio da equipe de referência do CRAS.
( ) Serviços socioassistenciais de proteção social especial de média e alta complexidade, especialmente aqueles de caráter preventivo, proativo e coletivo, também podem ser ofertados no CRAS, desde que respondam a uma demanda do território, sejam articulados ao PAIF e fortaleçam sua implementação e que contribuam para o cumprimento dos objetivos do SUAS.
( ) A oferta de outros serviços no CRAS, tais como os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - para crianças; idosos; adolescentes e jovens - ou projetos de inclusão produtiva, é preciso dispor de espaço físico, material, equipamentos e de equipe de profissionais compatível com as orientações específicas de cada serviço, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.
( ) É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social.