Questões de Concurso
Sobre profissão do assistente social e o código de ética do serviço social em serviço social
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1. Princípios Fundamentais do Código de Ética.
2. Direitos do Assistente Social.
3. Deveres do Assistente Social
( ) Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
( ) Livre exercício das atividades inerentes à Profssão.
( ) Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.
( ) Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
( ) Desempenhar suas atividades profssionais, com efciência e responsabilidade, observando a legislação em vigor
( ) Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: multa, suspensão e cancelamento defnitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
( ) Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou frmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profssionais delas dependentes serão estas também passíveis das multas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
( ) No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo
Estas duas lógicas estão apoiadas nas seguintes perspectivas:
Nesse projeto, a liberdade é historicamente concebida como
Quando intimado por autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, o assistente social se restringirá a prestar esclarecimentos e emitir opiniões desde que sejam de natureza técnica.
Ao ser demitido de uma instituição, é dever do assistente social repassar todo o material técnico ao profissional que vier substituí-lo. Caso isso não ocorra, o material deve ser lacrado na presença de um representante do CRESS e reaberto pelo assistente social substituto, também na presença de um representante do CRESS.
O assistente social que exerce supervisão direta de estágio em serviço social está submetido a todas as regras emanadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), inclusive as normas técnicas e éticas que regulamentam o exercício profissional e a fiscalização.
O profissional assistente social que trabalha trinta horas semanais pode ter, no máximo, três estagiários de serviço social.
A emissão de pareceres conjuntos entre o assistente social e outros profissionais é permitida apenas quando a situação for discutida pela equipe multidisciplinar e encaminhada a outras instituições para continuidade do atendimento.
A concepção de questão social predominante entre os profissionais de serviço social e delineada nas diretrizes curriculares é aquela que define a questão social como a um fato social.
É facultado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e às seccionais o uso de símbolo, imagem e escritos religiosos em suas dependências, sendo vedado o uso dos mesmos em campanhas de publicidade de alcance coletivo.
A direção de serviço técnico de serviço social em entidades públicas ou privadas, constitui atribuição privativa do assistente social.
A concepção instrumental da autonomia constitui um dos núcleos fundantes centrais da formação profissional em serviço social, conforme prerrogativas da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e remete a qualificação de quadros técnicos profissionais capaz de responder ao atual panorama ocupacional.
O núcleo de fundamentos teórico-metodológicos da vida social compreende um conjunto de fundamentos teórico- metodológicos e ético-políticos para conhecer o ser enquanto totalidade histórica.
O utilitarismo moral é uma das expressões do modo capitalista de se comportar, pois, obscurecidas pelo poder das coisas, as relações humanas são valorizadas segundo sua utilidade e, assim, inverte-se o valor das relações e necessidades humanas.